Oportunidade para Regularizar Dívidas
28/11/2024
Está disponível, até 31 de dezembro deste ano, o prazo para requerimento da transação extraordinária prevista na Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, regulamentada pela Portaria Normativa AGU nº 150, de 3 de outubro de 2024, que concederá descontos de 5% a 70% do valor dos créditos não tributários das Autarquias e Fundações Públicas.
O pedido deverá ser feito eletronicamente por meio do portal SUPER SAPIENS, com acesso através de conta GOV.BR nível prata ou ouro.
A transação extraordinária é um acordo entre o devedor e o órgão público credor, que visa à regularização de dívidas inscritas em dívida ativa não tributária. Essa modalidade de negociação oferece condições mais vantajosas para o devedor, como:
Parcelamento em até 145 meses: Possibilidade de dividir o valor da dívida em um número maior de parcelas, facilitando o pagamento.
Descontos: Redução do valor total da dívida, com percentuais que variam de acordo com o perfil do devedor e outras características da dívida.
A transação extraordinária é direcionada a pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas com:
Autarquias: Entidades administrativas com personalidade jurídica de direito público, como o INSS e a Caixa Econômica Federal.
Fundações públicas federais: Entidades de direito privado, criadas por lei, com o objetivo de executar atividades de interesse público.
Regularização da situação: A quitação da dívida permite a recuperação do crédito e a possibilidade de obter novos financiamentos.
Redução dos custos: Os descontos e o parcelamento podem significar uma economia significativa para o devedor.
Evitação de cobranças judiciais: A adesão à transação evita que o devedor seja acionado judicialmente.